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0802290-90.2023.8.18.0027

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Tribunal
TJPI
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Corrente · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente e-mail: - Fone: ( ) Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0802290-90.2023.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: DORALICE PEREIRA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Cuida-se de ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais movida por Doralice Pereira Rodrigues em face do Banco Bradesco S.A. Após a apresentação de contestação pelo réu e réplica pelo patrono da autora, foi acostada aos autos certidão da Corregedoria Geral da Justiça (ID 100221865), informando registro de óbito da requerente perante a Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Os autos vieram conclusos. A notícia do falecimento da parte autora enseja a aplicação imediata do disposto no art. 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que o evento morte acarreta a extinção automática do mandato outorgado ao procurador (art. 682, inciso II, do Código Civil) e impede a prática de atos decisórios de mérito antes da regular sucessão processual. Assim, impõe-se a suspensão do processo para que seja confirmada formalmente a certidão de óbito e promovida a regularização do polo ativo pelo espólio ou pelos herdeiros/sucessores da requerente, nos termos dos arts. 110 e 313, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto: a) DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, com fundamento no art. 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil; b) INTIME-SE o advogado constituído pela parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a respectiva Certidão de Óbito e informe a existência de inventário aberto (com a qualificação do inventariante) ou indique os herdeiros e sucessores da falecida para viabilizar a citação/habilitação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC); c) Não havendo manifestação, determino à Secretaria da Vara que requisite eletronicamente, via sistema CRC-Jud/SIRC, a certidão de óbito da autora vinculada ao CPF 008.860.123-41; d) Decorrido o prazo ou juntado o documento, renove-se a conclusão para deliberação quanto ao procedimento de habilitação. Cumpra-se com as cautelas de praxe. CORRENTE-PI, 26 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente

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