Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0802102-32.2026.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSEIAS ANDRE HERCULANO EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Diante da manifestação de index 305769079, junte o executado a decisão pertinente do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Após, voltem. NOVA IGUAÇU, 8 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0802102-32.2026.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSEIAS ANDRE HERCULANO EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. D E S P A C H O 1.Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2. Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, (sec)1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995). O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3. Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4. Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5. Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). NOVA IGUAÇU, 24 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.