Publicações do processo

0802047-02.2023.8.10.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, Balsas - MA - CEP: 65800-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0802047-02.2023.8.10.0147 DEMANDANTE: WAGNER ROBERTO BIAZAO ADVOGADO do(a) DEMANDANTE: ADRIANA BARBOSA - MA23109 ADVOGADO do(a) DEMANDANTE: EMERSON CARVALHO CARDOSO - MA9571-A DEMANDADO: CLEITON SILVA FERNANDES 89620941691, CLEITON SILVA FERNANDES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de demanda executiva ajuizada por WAGNER ROBERTO BIAZAO em face de CLEITON SILVA FERNANDES 89620941691 e outros. O bloqueio SISBAJUD retornou quantia irrisória correspondente em média a 1,2% do saldo devedor. As diligências realizadas para localização do executado e/ou de patrimônio suscetível de constrição, portanto, restaram infrutíferas, não tendo a parte exequente indicado bens passíveis de penhora que permitam o prosseguimento da execução. O art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 estabelece que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto. A regra, própria do microssistema dos Juizados Especiais e compatível com os critérios de simplicidade, economia processual e celeridade previstos no art. 2º da Lei n. 9.099/95. Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução, sem satisfação do crédito, ressalvada à parte exequente a possibilidade de promover nova execução caso venha a localizar patrimônio penhorável, observados os prazos prescricionais aplicáveis. DETERMINO imediato desbloqueio da quantia bloqueada - art. 836, CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, BAIXEM. Cópia desta sentença serve como MANDADO e OFÍCIO.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.