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TJMS · 2ª Vara Cível
Ante o exposto determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a identificação dos herdeiros da falecida Aneli Alba Miotto, ou, se já constituído, do inventariante do espólio, juntando aos autos certidão de óbito, certidão de inexistência/existência de inventário e, sendo o caso, informações sobre os sucessores, para fins de regularização processual. Uma vez identificados os herdeiros/inventariante, determino a sua cientificação, nos termos do artigo 889, II, do CPC, quanto à penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 11.551 e à alienação judicial designada, resguardando-se, na forma dos artigos 843 e §§ do CPC, o direito de preferência na arrematação e a reserva, sobre o produto da alienação, da quota-parte correspondente à meação da falecida, a ser destacada em favor do espólio/herdeiros. Cumpridas as diligências, façam-se os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do leilão judicial sobre a integralidade do imóvel penhorado. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
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