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0801943-24.2025.8.20.5106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801943-24.2025.8.20.5106 AUTOR: TANIA MARIA FERREIRA ADVOGADO(A) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA (RN012240), Adriano Clementino Barros (RN015738), MATEUS PEREIRA DA COSTA (RN019105) REU: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (BAMG0076696S) DECISÃO Trata-se de ação na qual foi deferida a produção de perícia grafotécnica a requerimento da parte autora. Conforme manifestação retro da expert, os trabalhos periciais já foram iniciados, com a regular colheita dos padrões gráficos da demandante, pendendo unicamente a apresentação, pelo demandado, do contrato original/digitalizado com qualidade suficiente (resolução de 600 DPIs, colorido) para a confecção conclusiva do laudo. Nada obstante a expressa intimação do réu para apresentar a via adequada do documento, sob a expressa cominação de julgamento do processo no estado em que se encontra, a Secretaria certificou o decurso do prazo legal sem qualquer manifestação ou juntada pelo banco. Diante disso: Intime-se a perita judicial para que, no prazo legal, elabore e apresente o laudo pericial com os elementos técnicos disponíveis nos autos, consignando expressamente no corpo da peça técnica eventual inconclusão ou limitação gerada pela recusa/desídia do demandado em fornecer a via legível do contrato; Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC); Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento . Expedientes necessários. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801943-24.2025.8.20.5106 AUTOR: TANIA MARIA FERREIRA ADVOGADO(A) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA (RN012240), Adriano Clementino Barros (RN015738), MATEUS PEREIRA DA COSTA (RN019105) REU: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (BAMG0076696S) DECISÃO Trata-se de ação na qual foi deferida a produção de perícia grafotécnica a requerimento da parte autora. Conforme manifestação retro da expert, os trabalhos periciais já foram iniciados, com a regular colheita dos padrões gráficos da demandante, pendendo unicamente a apresentação, pelo demandado, do contrato original/digitalizado com qualidade suficiente (resolução de 600 DPIs, colorido) para a confecção conclusiva do laudo. Nada obstante a expressa intimação do réu para apresentar a via adequada do documento, sob a expressa cominação de julgamento do processo no estado em que se encontra, a Secretaria certificou o decurso do prazo legal sem qualquer manifestação ou juntada pelo banco. Diante disso: Intime-se a perita judicial para que, no prazo legal, elabore e apresente o laudo pericial com os elementos técnicos disponíveis nos autos, consignando expressamente no corpo da peça técnica eventual inconclusão ou limitação gerada pela recusa/desídia do demandado em fornecer a via legível do contrato; Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC); Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento . Expedientes necessários. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito

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