Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801943-24.2025.8.20.5106 AUTOR: TANIA MARIA FERREIRA ADVOGADO(A) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA (RN012240), Adriano Clementino Barros (RN015738), MATEUS PEREIRA DA COSTA (RN019105) REU: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (BAMG0076696S) DECISÃO Trata-se de ação na qual foi deferida a produção de perícia grafotécnica a requerimento da parte autora. Conforme manifestação retro da expert, os trabalhos periciais já foram iniciados, com a regular colheita dos padrões gráficos da demandante, pendendo unicamente a apresentação, pelo demandado, do contrato original/digitalizado com qualidade suficiente (resolução de 600 DPIs, colorido) para a confecção conclusiva do laudo. Nada obstante a expressa intimação do réu para apresentar a via adequada do documento, sob a expressa cominação de julgamento do processo no estado em que se encontra, a Secretaria certificou o decurso do prazo legal sem qualquer manifestação ou juntada pelo banco. Diante disso: Intime-se a perita judicial para que, no prazo legal, elabore e apresente o laudo pericial com os elementos técnicos disponíveis nos autos, consignando expressamente no corpo da peça técnica eventual inconclusão ou limitação gerada pela recusa/desídia do demandado em fornecer a via legível do contrato; Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC); Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento . Expedientes necessários. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801943-24.2025.8.20.5106 AUTOR: TANIA MARIA FERREIRA ADVOGADO(A) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA (RN012240), Adriano Clementino Barros (RN015738), MATEUS PEREIRA DA COSTA (RN019105) REU: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (BAMG0076696S) DECISÃO Trata-se de ação na qual foi deferida a produção de perícia grafotécnica a requerimento da parte autora. Conforme manifestação retro da expert, os trabalhos periciais já foram iniciados, com a regular colheita dos padrões gráficos da demandante, pendendo unicamente a apresentação, pelo demandado, do contrato original/digitalizado com qualidade suficiente (resolução de 600 DPIs, colorido) para a confecção conclusiva do laudo. Nada obstante a expressa intimação do réu para apresentar a via adequada do documento, sob a expressa cominação de julgamento do processo no estado em que se encontra, a Secretaria certificou o decurso do prazo legal sem qualquer manifestação ou juntada pelo banco. Diante disso: Intime-se a perita judicial para que, no prazo legal, elabore e apresente o laudo pericial com os elementos técnicos disponíveis nos autos, consignando expressamente no corpo da peça técnica eventual inconclusão ou limitação gerada pela recusa/desídia do demandado em fornecer a via legível do contrato; Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC); Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento . Expedientes necessários. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.