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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO 0801890-85.2026.8.20.5113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Intimo as partes para no prazo de 05(cinco) dias, dizerem se tem provas a produzir, especificando-as e justificando da sua necessidade. AREIA BRANCA25 de agosto de 2026 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Chefe de Secretaria
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Em caso de contestação com preliminares ou documentos novos, a parte autora deverá ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar réplica (manifestando-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado ou pedido realização de audiência (art. 28 da Lei no 9.099/95), bem como sobre a necessidade de produção de outras provas).
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