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TJMA · 2ª Vara de João Lisboa
PROCESSO Nº. 0801863-77.2026.8.10.0038. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). REQUERENTE: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA. Advogado do(a) AUTOR: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A REQUERIDO(A): SILVANIA DA SILVA ALVES. DESPACHO Vistos etc., Recebo a emenda. Procedimento isento de custas em primeiro grau (art. 54, Lei nº 9.099/95). Desse modo, a análise do pedido de gratuidade da justiça deve ser feita em eventual interposição de recurso inominado (Enunciados Cíveis FONAJE nº 116 e 166). Designo para o dia 01/10/2026, às 09h30min, sessão de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara deste Fórum (arts. 16 a 27, da Lei 9.099/95), sem prejuízo do acesso por videoconferência (art. 22, § 2º, Lei nº 9.099/95). Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, munida com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º). A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se a parte requerente, advogada em causa própria, para comparecer à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir provas, cabíveis a demonstração de suas alegações. Advirta-se, à parte requerida, que a ausência, à audiência designada, importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e, à parte autora, que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95). Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar munido da carta de preposição. Destaca-se que as devem comparecer trazendo, caso desejem, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação, salvo requerimento expresso. Cumpra-se. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações. Ajuste-se o assunto para "Contratuais (13385)". Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência. João Lisboa (MA), data do sistema. Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito da 2ª Vara Link para participação da audiência por meio de webconferência: Acessar: https://vc.tjma.jus.br/2vlb Usuário: nome do participante (seu nome). Senha: tjma1234 Autorizar câmera e microfone. Usar preferencialmente navegador Chrome. No tocante à citação da parte requerida, o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26081117142862700000174066661 INICIAL Petição 26081117142867100000174066667 contrato e procuração Procuração 26081117142888600000174066668 historico-creditos Documento Diverso 26081117142911000000174066670 cnis SILVANIA Documento Diverso 26081117142939500000174066671 Decisão Decisão 26081314031511100000174222964 Intimação Intimação 26081314031511100000174222964 Petição Petição 26081909402277900000174708293 EMENDA A INICIAL. Petição 26081909402284200000174708300 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 26081909402337200000174708303
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