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TRF5 · 1ª Vara Federal RN · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801839-36.2021.4.05.8400 REQUERENTE: SONIA RAFAELA RIBEIRO CAIANA ROSA, SONIA MARIA DE MENEZES RIBEIRO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RENAN NEVES REGO - PE39615 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LEONARDO SALES XAVIER - RN5577 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se o PAB Justiça Federal informando que se trata de cessão de crédito e que não há incidência de imposto de renda para cumprimento da decisão exarada no despacho de id. 160875125 a seguir transcrito: "...Já no que diz respeito ao Precatório nº 0551744-58.2024.4.05.0000, intime-se a CAIXA - PAB/JFRN para que proceda à transferência do montante depositado na conta judicial nº 104/1421/005151349234 para a pessoa jurídica IRLANDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ: 57.223.832/0001-94) - Banco: CEF (código do banco: 104), agência: 1181, conta corrente: 000577289752-3, operação: 003, observadas as deduções legais eventualmente cabíveis. Proceda a Secretaria à inclusão da pessoa jurídica IRLANDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ: 57.223.832/0001-94; advogada: Priscila Martins Cardozo Dias, OAB/SP nº 252.569) no cadastro processual, na condição de terceira interessada. Outrossim, considerando o requerimento de Id. 152455837, exclua-se a Dra. Mariana Mortago do registro do feito. Intimem-se as partes e terceiros interessados acerca deste despacho e, somente após conferência de seu inteiro teor, no prazo de 5 dias, não havendo impugnação ou apontamento de erro, intimem-se/oficiem-se às instituições financeiras para adoção das providências acima. Com o retorno dos autos, apreciarei as questões remanescentes."
TRF5 · 1ª Vara Federal RN · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801839-36.2021.4.05.8400 REQUERENTE: SONIA RAFAELA RIBEIRO CAIANA ROSA, SONIA MARIA DE MENEZES RIBEIRO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RENAN NEVES REGO - PE39615 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LEONARDO SALES XAVIER - RN5577 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se o PAB Justiça Federal informando que se trata de cessão de crédito e que não há incidência de imposto de renda para cumprimento da decisão exarada no despacho de id. 160875125 a seguir transcrito: "...Já no que diz respeito ao Precatório nº 0551744-58.2024.4.05.0000, intime-se a CAIXA - PAB/JFRN para que proceda à transferência do montante depositado na conta judicial nº 104/1421/005151349234 para a pessoa jurídica IRLANDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ: 57.223.832/0001-94) - Banco: CEF (código do banco: 104), agência: 1181, conta corrente: 000577289752-3, operação: 003, observadas as deduções legais eventualmente cabíveis. Proceda a Secretaria à inclusão da pessoa jurídica IRLANDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ: 57.223.832/0001-94; advogada: Priscila Martins Cardozo Dias, OAB/SP nº 252.569) no cadastro processual, na condição de terceira interessada. Outrossim, considerando o requerimento de Id. 152455837, exclua-se a Dra. Mariana Mortago do registro do feito. Intimem-se as partes e terceiros interessados acerca deste despacho e, somente após conferência de seu inteiro teor, no prazo de 5 dias, não havendo impugnação ou apontamento de erro, intimem-se/oficiem-se às instituições financeiras para adoção das providências acima. Com o retorno dos autos, apreciarei as questões remanescentes."
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