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TJMA · 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís · Sentença
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 Processo n.º 0801817-34.2026.8.10.0153 PJe Requerente: CONDOMINIO VARANDAS GRAND PARK Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Requerido: FREDERICO ADSON ALCANTARA AMORIM SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo a desistência da ação (ID 190635020), a fim de que produza seus efeitos legais, julgando extinto, em consequência, o feito sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Cancele-se eventual audiência pendente de realização nos autos. Publicada e registrada no sistema. Intime-se. Após, arquive-se o feito com as baixas de estilo. São Luís - MA, data do sistema. Juiz João Francisco Gonçalves Rocha Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC.
TJMA · 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís · Sentença
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 Processo n.º 0801817-34.2026.8.10.0153 PJe Requerente: CONDOMINIO VARANDAS GRAND PARK Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Requerido: FREDERICO ADSON ALCANTARA AMORIM SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo a desistência da ação (ID 190635020), a fim de que produza seus efeitos legais, julgando extinto, em consequência, o feito sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Cancele-se eventual audiência pendente de realização nos autos. Publicada e registrada no sistema. Intime-se. Após, arquive-se o feito com as baixas de estilo. São Luís - MA, data do sistema. Juiz João Francisco Gonçalves Rocha Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC.
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