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0801804-49.2025.8.10.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Magalhães de Almeida

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0801804-49.2025.8.10.0095 Ação: Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais Requerente: ELAINE CRISTINA CARDOSO DA CONCEICAO Advogado(a): LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO - OAB/MA 19.822 Requerido(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6.100-A DESPACHO Diante do que consta nos autos, designo audiência una para o dia 30/09/2026, às 10h10min, a qual será realizada por videoconferência, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.0099/95, cujo link de acesso será o seguinte: https://www.tjma.jus.br/link/vara1_malmsala1. Ressalta-se que não havendo conciliação, será dada continuidade à audiência, com a realização da instrução do feito. Intimem-se as partes, por meio dos seus advogados, advertindo-os que: A ausência injustificada do(s) requerente(s) acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95; O não comparecimento do(s) requerido(s) implica a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento antecipado da lide, na forma dos arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95; Todas as provas deverão ser produzidas na audiência, inclusive a testemunhal. Devendo as partes trazê-las no dia designado supra; Sendo necessária a intimação de testemunhas, o requerimento, acompanhado do respectivo rol (relação das testemunhas), será apresentado na Secretaria no mínimo cinco (05) dias antes da audiência. Caso sejam arroladas testemunhas, cada parte ficará responsável por encaminhar o link de acesso para as suas testemunhas, de modo a possibilitar a participação destas na audiência. Insta mencionar que se qualquer das partes não puder participar da audiência, com o uso dos seus próprios recursos, ela deverá comparecer ao Fórum local para a realização do ato. Sirva-se do presente despacho como mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo/MA, respondendo pela Comarca de Magalhães de Almeida/MA

  2. Intimação

    TJMA · Vara Única de Magalhães de Almeida

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0801804-49.2025.8.10.0095 Ação: Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais Requerente: ELAINE CRISTINA CARDOSO DA CONCEICAO Advogado(a): LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO - OAB/MA 19.822 Requerido(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6.100-A DESPACHO Diante do que consta nos autos, designo audiência una para o dia 30/09/2026, às 10h10min, a qual será realizada por videoconferência, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.0099/95, cujo link de acesso será o seguinte: https://www.tjma.jus.br/link/vara1_malmsala1. Ressalta-se que não havendo conciliação, será dada continuidade à audiência, com a realização da instrução do feito. Intimem-se as partes, por meio dos seus advogados, advertindo-os que: A ausência injustificada do(s) requerente(s) acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95; O não comparecimento do(s) requerido(s) implica a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento antecipado da lide, na forma dos arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95; Todas as provas deverão ser produzidas na audiência, inclusive a testemunhal. Devendo as partes trazê-las no dia designado supra; Sendo necessária a intimação de testemunhas, o requerimento, acompanhado do respectivo rol (relação das testemunhas), será apresentado na Secretaria no mínimo cinco (05) dias antes da audiência. Caso sejam arroladas testemunhas, cada parte ficará responsável por encaminhar o link de acesso para as suas testemunhas, de modo a possibilitar a participação destas na audiência. Insta mencionar que se qualquer das partes não puder participar da audiência, com o uso dos seus próprios recursos, ela deverá comparecer ao Fórum local para a realização do ato. Sirva-se do presente despacho como mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo/MA, respondendo pela Comarca de Magalhães de Almeida/MA

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