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TJMA · 1ª Vara de Santa Helena
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara de Santa Helena PROC. 0801719-52.2026.8.10.0055 Requerente: MARIA DO ROSARIO SILVA FERREIRA Requerido(a): HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) S E N T E N Ç A Trata-se de ação judicial proposta por MARIA DO ROSARIO SILVA FERREIRA em face de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.. Conforme consta dos autos, as partes compuseram acordo nos termos constantes nos autos, dispensando-se a repetição na presente sentença. É o breve relatório. Fundamento e decido. A homologação de um negócio jurídico deve pautar-se pela verificação dos requisitos de validade do negócio jurídico em geral, nos termos do art. 104 do CC e seguintes. Revendo os termos do autos, observo que as partes estão no gozo de suas capacidades civis, e não há vícios no negócio ou na representação. Portanto, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes. Ante o exposto, pelos fundamentos acima, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos constantes nos autos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. SANTA HELENA, data da assinatura JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Juiz de Direito Titular
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