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TJPA · Vara Única de Monte Alegre · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Licença Prêmio] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801670-69.2026.8.14.0032 Nome: AGNALDO ARAUJO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Primeiro de Maio, 130, Cidade Alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: SANDERSON ANDRE SILVA DE OLIVEIRA OAB: PA26348-A Endere�o: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE Endereço: Av. Quinze de Março, 100, Serra Oriental, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 SENTENÇA CÍVEL SEM MÉRITO Vistos, etc... Em se tratando das custas iniciais, o não recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 290 do Código de Processo Civil, autoriza o cancelamento da distribuição. Em sendo assim, antes de formada a relação processual, basta a intimação da parte, através de seu patrono judicial, para que pague o valor referente à distribuição, sob pena de cancelamento do ato, sem necessidade de intimação pessoal da primeira. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. CUSTAS. RECOLHIMENTO. PRAZO. 30 DIAS. ART. 257 DO CPC. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. DISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é firme quanto à desnecessidade de se intimar pessoalmente o autor para recolher as custas processuais devidas , antes de se determinar a extinção do processo pelo inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil. Precedentes. [...]. (STJ; AgRg-REsp 1.261.705; Proc. 2011?0139770-2; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; Julg. 15?09?2011; DJE 23?09?2011). Destarte, tendo o requerente sido devidamente intimado para efetuar o pagamento das custas do processo, através de seu advogado, permanecido inerte ao cumprimento da referida determinação, JULGO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. C. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Monte Alegre/PA, 14 de setembro de 2026. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito
TJPA · Vara Única de Monte Alegre · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Licença Prêmio] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801670-69.2026.8.14.0032 Nome: AGNALDO ARAUJO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Primeiro de Maio, 130, Cidade Alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: SANDERSON ANDRE SILVA DE OLIVEIRA OAB: PA26348-A Endere�o: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE Endereço: Av. Quinze de Março, 100, Serra Oriental, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R. H. Defiro o parcelamento requerido. Remetam-se os autos à UNAJ. Monte Alegre/Pará (PA), 24 de agosto de 2026. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito
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