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0801593-92.2026.8.10.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br Whatsapp: (99) 99989-6457 Processo nº 0801593-92.2026.8.10.0025 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: LINDACI CANELA DO NASCIMENTO LIMA Endereço Autor: LINDACI CANELA DO NASCIMENTO LIMA a RUA ARAME, 127, COHABINHA,, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Réu: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço Réu: TELEFONICA BRASIL S.A. Rua Perdizes, s/N, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-340 Telefone(s): (11)3279-1140 - (98)3222-5339 - (98)2322-8486 - (98)7420-0000 - (98)0000-0000 - (11)3430-3687 - (11)3232-5589 - (11)3430-0000 - (98)3236-2285 - (98)99158-1002 - (99)3525-3489 - (08)00774-1515 - (98)99199-8864 - (99)9120-8429 - (98)3313-3760 - (98)6235-0110 - (99)3222-5339 - (99)0000-1058 - (98)9922-2188 - (61)9962-6618 - (99)3430-0000 - (80)0576-1515 - (11)9405-1510 - (11)3889-5374 - (11)3549-7880 - (11)4020-4345 - (11)3430-4532 - (98) 98524-3030 - (11)9915-1515 - (11) 98200-0000 DESPACHO– MANDADO – OFÍCIO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 DE OUTUBRO DE 2026, às 08h40min, a ser realizada na sede deste Juízo (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL, Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177- WhatsApp: (99) 99989-6457). Cite e intime-se a parte requerida, pelos Correios, eletronicamente e/ou por oficial de justiça, alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito. Intime-se o requerente, pessoalmente ou por meio de seu advogado, caso tenha constituído, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito. As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas. Desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Advirtam-se as partes que a audiência será realizada de forma presencial, nos termos do art. 3º da Resolução nº. 354/2020 do CNJ, alterada pela Resolução nº 481/2022 e art. 1º da Portaria Conjunta nº 1/2023 - TJMA. As partes, advogados públicos e privados e membros do Ministério Público, poderão acessar diretamente a audiência por meio de sistema de videoconferência, nas hipóteses de impossibilidade de comparecimento pessoal que não puderem justificar em tempo hábil (art. 3º, §1º, I, c/c art. 5º da Res. nº. 354/2020 do CNJ). Deverão, nesse caso, acessar, na data e horário designados, o link: (login: nome do usuário), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador. Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp). Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO. Bacabal, datado e assinado eletronicamente. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juiza Titular da Vara de família a comarca de Bacabal Respondendo pelo Jeccrim da comarca de Bacabal ADVERTÊNCIAS: A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; . Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação. A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço. Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26090415432212800000176225116 DOCS Petição 26090415432237300000176225120 EXT Petição 26090415432304500000176225121 HIPOSSS Petição 26090415432327100000176225123 PROC Petição 26090415432349600000176225122 Termo Termo 26090507131345100000176258046

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