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TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Despacho
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N. 0801583-77.2023.8.10.0114 APELANTE: GILMARA SILVA VIEIRA Advogado do(a) APELANTE: JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR - OAB/MA 11549-A APELADA: ONEIDE DO NASCIMENTO RIBEIRO Advogados do(a) APELADO: GISLAYNE DE ARAUJO GUEDES OLIVEIRA - OAB/TO7349-A, KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES - OAB/TO 5097-A DESEMBARGADOR SUBSTITUTO: JAMIL AGUIAR DA SILVA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por GILMARA SILVA VIEIRA contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Riachão, que julgou procedentes os pedidos formulados nos autos da Ação de Reparação Civil por Danos Materiais e Morais promovida por ONEIDE DO NASCIMENTO RIBEIRO. Inicialmente, verifica-se a ausência de guia e comprovante de pagamento das custas referentes ao presente recurso. Nesse contexto, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o correspondente preparo, recolhido em dobro, sob pena de deserção (CPC, artigo 1.007, caput e § 4º). Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JAMIL AGUIAR DA SILVA Desembargador substituto – ATO Nº 6872026 Relator
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