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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Valença · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo:0801514-44.2026.8.19.0064 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA SUELY FERREIRA COELHO RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Considerando a controvérsia acerca da efetiva formalização do pedido de portabilidade da linha telefônica nº(24) 2453-6732, bem como a divergência entre os documentos apresentados pela parte autora e os registros apresentados pela parte ré, reputo necessária a realização de diligência para melhor esclarecimento dos fatos. Com efeito, a parte autora juntou documentos que indicam a realização de solicitações perante a prestadora receptora, ao passo que a parte ré afirma não ter recebido qualquer requisição de portabilidade relativa à linha no período controvertido. Assim,EXPEÇA-SE OFÍCIO à VIVO S.A., prestadora para a qual a parte autora pretende realizar a portabilidade, para que, no prazo de15 (quinze) dias, informe, relativamente à linha nº(24) 2453-6732: a)se houve, nos meses de maio e junho de 2026, solicitação formal de portabilidade do referido número para a Vivo; b)em caso positivo, informe as datas das solicitações, os respectivos protocolos e/ou identificadores dos pedidos de portabilidade; c)esclareça se os pedidos foram efetivamente encaminhados à prestadora doadoraClient Co Serviços de Rede Nordeste S.A. (Nio), indicando, se possível, a data e o respectivo registro ou comprovante de transmissão; d)informe se houve efetiva abertura de Bilhete de Portabilidade perante a entidade administradora do processo de portabilidade e, em caso positivo, forneça os respectivos números/identificadores; e)esclareça o motivo pelo qual as solicitações não foram concluídas, indicando, especificamente, se houve alguma falha ou impedimento no sistema da própria Vivo, na comunicação com a prestadora doadora ou na entidade administradora; f)informe, ainda, se houve alguma resposta, recusa ou comunicação da prestadora doadora acerca das solicitações de portabilidade mencionadas. Após a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. VALENÇA, 9 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Titular
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