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TJPB · 4ª Vara Mista de Sousa · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr. José Mariz”. Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0801496-83.2026.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Água] AUTOR: CICERO NUNES CALIXTO REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DESPACHO Vistos, etc. 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir outras modalidades de provas além das já constantes nos autos. Caso positivo, deverão especificar de forma justificada; 2. Havendo a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para se manifestar sobre eles, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. O eventual silêncio quanto ao solicitado será interpretado como concordância tácita para o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, observando-se, contudo, as diretrizes do artigo 12 do referido diploma legal. Cumpra-se. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr. José Mariz”. Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0801496-83.2026.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Água] AUTOR: CICERO NUNES CALIXTO REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DESPACHO Vistos, etc. 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir outras modalidades de provas além das já constantes nos autos. Caso positivo, deverão especificar de forma justificada; 2. Havendo a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para se manifestar sobre eles, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. O eventual silêncio quanto ao solicitado será interpretado como concordância tácita para o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, observando-se, contudo, as diretrizes do artigo 12 do referido diploma legal. Cumpra-se. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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