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0801393-57.2020.8.20.5121

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Comarca de Macaíba

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801393-57.2020.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: MARIA JOSE SILVA DE SOUZA ANDRADE Promovido: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros SENTENÇA I. Relatório Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA JOSÉ SILVA DE SOUZA ANDRADE em face de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e BANCO DO BRASIL S.A. No curso da execução, foi determinada a constrição de ativos financeiros, tendo a parte executada sido intimada para manifestação. Transcorreu o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 191377551. A exequente requereu a liberação dos valores constritos, indicando a quantia de R$ 46.193,06 em seu favor e R$ 34.042,38 em favor de sua advogada, a título de honorários contratuais e sucumbenciais. É o relatório. Decido. II. Fundamentação Considerando a ausência de impugnação à constrição e a concordância com a conversão dos valores penhorados em pagamento, conforme informado pela exequente, mostra-se cabível o levantamento das quantias depositadas. Satisfeita a obrigação, o cumprimento de sentença deve ser extinto, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. III. Dispositivo Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados, observada a disponibilidade existente nos autos, nos seguintes termos: a) R$ 46.193,06 em favor da exequente MARIA JOSÉ SILVA DE SOUZA ANDRADE, mediante os dados bancários constantes do ID 164683497; b) R$ 34.042,38 em favor de FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme dados bancários informados na petição de ID 197676848, a título de honorários contratuais e sucumbenciais. Expeçam-se os competentes alvarás ou ordens de transferência. Após o levantamento e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macaíba/RN, data do sistema. FELIPE BARROS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente)

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