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TJMS · 1ª Vara Cível
Intimação acerca da decisão de fls. 47/48: "Vistos. A ação está em fase de cumprimento de sentença, de Gmad Campo Grande Suprimentos para Móveis Ltda em face de Silvia Amorin Ramos, qualificação nos autos. As partes entabularam acordo e entenderam por bem colocar fim ao litígio. Vieram conclusos. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. Conforme minuta de acordo, foi requerida a homologação do acordo e a suspensão da ação até que o acordo seja satisfeito (fls. 42/44). Pois bem. A extinção do feito pela homologação do acordo não implica na extinção do direito do exequente, que em caso de descumprimento do acordo, poderá ingressar com o respectivo cumprimento de sentença. Todavia, conforme atual jurisprudência, tem-se admitido a homologação do acordo e a suspensão até o cumprimento deste: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922, do CPC). Recurso provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0803798-74.2020.8.12.0017, Nova Andradina, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 16/05/2022, p: 18/05/2022). APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. EXTINÇÃO O PROCESSO. SUSPENSÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. POSSIBILIDADE. É COMPATÍVEL A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE ADVERSA, NOS TERMOS DO ART. 922 DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA, POR UNANIMIDADE.(Apelação Cível, Nº 50009801820178212001, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em: 27-07-2022) AÇÃO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Transação ajustada para cumprimento em parcelas mensais vincendas. Extinção com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Inviabilidade. Infringência ao disposto no artigo 922 e parágrafo único, da lei adjetiva civil. Hipótese em que não há notícia do integral cumprimento da obrigação, de modo a tornar inadmissível a extinção da execução. O feito deverá permanecer suspenso durante o prazo estipulado no acordo, findo o qual, sem o cumprimento da obrigação, o processo deverá retomar o seu curso. Sentença afastada. Apelação provida. (TJSP; Apelação Cível 1028868-33.2021.8.26.0196; Relator (a): JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. Quando as partes, no âmbito de processo de execução, celebram transação em que se ajusta o pagamento parcelado do crédito exequendo, o feito deve ser suspenso - e não extinto - pelo tempo necessário ao seu integral cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. 2. As hipóteses de extinção do processo executivo estão descritas nos incisos do art. 924, do CPC, não estando prevista a situação em que as partes transacionam no sentido de que o pagamento da dívida dar-se-á de forma parcelada. 3. Recurso provido. Acórdão 1421912, 07012125020178070001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no DJE: 25/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, c/c 200 do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e visto que expressamente requerido pelas partes, na forma do art. 922, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo estipulado para cumprimento da obrigação. Levante-se eventuais bloqueios e/ou penhoras. Após decorrido o prazo, deverá a parte autora, independente de nova intimação, informar o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de quitação e extinção. Aguarde em arquivo provisório. Intimem-se as partes. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias."
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