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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0801269-26.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE KESZT FLORES DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: TATIANA LEITAO DE OLIVEIRA JERONYMO 1-ID 257151675: Tendo em vista a ausência deintimação pessoal da Defensoria Pública, patrocinadora dos interesses da autora,em descumprimento ao artigo 186, (sec)1 do CPC, devolvo o prazo para apresentação de réplica. Intime-se a autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC. Cadastre-se nos autosa Defensoria Pública em atuação nesta Comarca de Rio das Ostras e observe-se a prerrogativa da intimação pessoal. 2-No que se refere ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré em contestação, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já firmou entendimento no sentido de que é "facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ). Assim, considerando que é relativaapresunção de hipossuficiência que milita em favor daquele que afirma essa condição, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado. Além disso, é necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, o pedido deve vir acompanhado de prova mínima para que possa ser analisado e deferido. Portanto, intime-se a parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência, trazendo aos autos os seguintes comprovantes: a) esclarecimentos pormenorizados sobre a sua renda mensal, devendo indicar detalhadamente a origem dos recursos utilizados para o seu sustento; b) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda e, em caso de isenção, os respectivos comprovantes extraídos do site da Receita Federal, por meio do link: c) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego; d) três últimas faturas de cartão de crédito; e) três últimos extratos de TODAS as contas existentes em instituições financeiras. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, (sec)2º, do CPC. Ressalto que deverá a parte requerente anexar aos autos documentação LEGÍVEL, ATUALIZADA e SEM CORTES. 3 -Sem prejuízo, intime-se a parte ré a fim de juntar aos autosprocuração atualizada, integralmente legível e assinadamanualmente ou digitalmente por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada no ICP-Brasil, tendo em vista que a procuração acostada no ID 233493072 apresentafalhas de nitidez e caracteres truncados, bem como se revela desatualizada, uma vez que fora outorgada em novembro de 2024 e juntada somente em outubro de 2025. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 4-Decorrido o prazo com ou sem manifestaçãodas partes, certifique-se eintimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente quanto à sua pertinência e necessidade. O requerimento de prova deve indicar o PONTO CONTROVERTIDO que se pretende dirimir. Ficam as partes desde já advertidas de que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento. 5-Tudo feito,certifique-se quanto à manifestação das partes e se essas estão regularmente representadas. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta
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