Publicações do processo

0801254-94.2024.4.05.8103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 18ª Vara Federal CE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801254-94.2024.4.05.8103 AUTOR: FRANCISCO ALEXSANDRO BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO - CE24880 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANA MARIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a concordância entre as partes acerca dos cálculos exequendos, conforme petição retro, HOMOLOGO o acordo relativo aos valores devidos a título de parcelas vencidas nos termos da planilha de cálculo apresentada em petição/documento de 11/03/2026 - R$ 80.703,09 e R$ 8.070,31 -, com a consequente expedição dos respectivos requisitórios observando, no que diz respeito à verba de honorários contratuais, o percentual do contrato/procuração apresentado(s) pela parte exequente nos autos, conforme preceitua o art. 22, § 4º da Lei 8.906/94[1], contudo, limitado o referido destaque a apenas 30% do total das parcelas vencidas, consoante entendimento jurisprudencial consolidado, caso o percentual contratado ultrapasse tal limite. Ciência às partes da presente decisão. De imediato, expeçam-se o(s) requisitório(s) de pagamento na forma acima mencionada. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) aludido(s) requisitório(s), nos termos art. 12 da Resolução nº. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Caso não haja impugnação aos valores, remeta-se o(s) ofício(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para as providências devidas, nos termos da presente decisão. Expedientes necessários. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara/SJCE 1 Art. 22º. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe caber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.