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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0801245-92.2023.8.19.0069 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELITON VIEIRA CARVALHO EXECUTADO: ROBERTO CARLOS ANTUNES DOS SANTOS Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros na modalidade"teimosinha", por ser medida apta a conferir maior efetividade à execução nas contas do executadoROBERTO CARLOSANTUNES DOS SANTOS - CPF: 052.976.367-28 no valor de R$24.183,65 . Segue protocolo em anexo.. Indefiro, contudo, o pedido de penhora mensal sobre os subsídios do executado e a expedição de ofício à Câmara Municipal para descontos em folha, por se tratar de medida incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, onde, em regra, não se admite esse tipo de constrição. Intime-se. IGUABA GRANDE, 5 de agosto de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Titular
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