Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPA · Vara Única de São Miguel do Guamá · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR. JOÃO BATISTA F. DE SOUZA - AV. NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA 1MIGUELGUAMA@TJPA.JUS.BR / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0801183-06.2021.8.14.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) APELANTE: BANCO BRADESCO S.A APELADO: JHONIS THIAGO CARDOSO QUARESMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos. Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como o trânsito em julgado da decisão que anulou a sentença de ID 136640218 e determinou o regular prosseguimento da demanda, CUMPRA-SE o decidido pela instância superior, restabelecendo-se o curso da presente execução. Diante disso, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, requererem o que entenderem de direito quanto ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica. ERICHSON ALVES PINTO JUIZ DE DIREITO Titular da Comarca de Irituia Em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá/PA
TJPA · Vara Única de São Miguel do Guamá · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR. JOÃO BATISTA F. DE SOUZA - AV. NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA 1MIGUELGUAMA@TJPA.JUS.BR / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0801183-06.2021.8.14.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) APELANTE: BANCO BRADESCO S.A APELADO: JHONIS THIAGO CARDOSO QUARESMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos. Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como o trânsito em julgado da decisão que anulou a sentença de ID 136640218 e determinou o regular prosseguimento da demanda, CUMPRA-SE o decidido pela instância superior, restabelecendo-se o curso da presente execução. Diante disso, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, requererem o que entenderem de direito quanto ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica. ERICHSON ALVES PINTO JUIZ DE DIREITO Titular da Comarca de Irituia Em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá/PA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.