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0801183-06.2021.8.14.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de São Miguel do Guamá · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR. JOÃO BATISTA F. DE SOUZA - AV. NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA 1MIGUELGUAMA@TJPA.JUS.BR / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0801183-06.2021.8.14.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) APELANTE: BANCO BRADESCO S.A APELADO: JHONIS THIAGO CARDOSO QUARESMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos. Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como o trânsito em julgado da decisão que anulou a sentença de ID 136640218 e determinou o regular prosseguimento da demanda, CUMPRA-SE o decidido pela instância superior, restabelecendo-se o curso da presente execução. Diante disso, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, requererem o que entenderem de direito quanto ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica. ERICHSON ALVES PINTO JUIZ DE DIREITO Titular da Comarca de Irituia Em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá/PA

  2. Intimação

    TJPA · Vara Única de São Miguel do Guamá · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR. JOÃO BATISTA F. DE SOUZA - AV. NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA 1MIGUELGUAMA@TJPA.JUS.BR / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0801183-06.2021.8.14.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) APELANTE: BANCO BRADESCO S.A APELADO: JHONIS THIAGO CARDOSO QUARESMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos. Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como o trânsito em julgado da decisão que anulou a sentença de ID 136640218 e determinou o regular prosseguimento da demanda, CUMPRA-SE o decidido pela instância superior, restabelecendo-se o curso da presente execução. Diante disso, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, requererem o que entenderem de direito quanto ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica. ERICHSON ALVES PINTO JUIZ DE DIREITO Titular da Comarca de Irituia Em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá/PA

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