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TJPI · JECC Piripiri Sede Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível e-mail: jecc.piripiri.sede@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32763943 Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801144-47.2025.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BALBINA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos, etc. O requerente manifestou-se no ID 101118499, informando os dados bancários para retificação na confecção de Alvará, devendo este ser expedido da seguinte forma: O valor de R$ 4.751,20 (quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), que se encontra depositada na conta judicial nº 3400129558197, em favor da parte autora, através de liberação em crédito em conta de titularidade do seu patrono, assim indicada: TITULAR: YURI DE MENESES ARAUJO BRITO CPF: 058.693.753-63 BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0699 CONTA POUPANÇA: 753693213-9. No mesmo ato, realize-se ainda, o levantamento do valor excedente, sendo ele de R$ 8.309,96(oito mil e trezentos e nove reais e noventa e seis centavos) em favor da requerida, conforme foi solicitado em Petição ID 101977866, com os seguintes dados bancários: TITULAR: BANCO BRADESCO S/A CNPJ: 60.746.948/0001-12 AGÊNCIA: 4040 CONTA: 1-9 Nª DO BANCO: 237 Nº DA CONTA CONVÊNIO: 112202-7. Desta forma, expeça-se Alvará, e encaminhe-o via SISCONDJ (sistema de controle de depósitos judiciais) autorizando o Banco do Brasil, agência desta cidade, que deverá adotar as providências para o resgate das quantias depositadas. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. Expedientes necessários. PIRIPIRI-PI, hora e data do sistema. Raimundo José Gomes Juiz de Direito respondendo pelo JECC Piripiri Sede Cível
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