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TJDFT · 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0801143-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: JOSE LEOPOLDO BIRNBAUM HERDEIRO: JOSE LEOPOLDO FERNANDES BIRNBAUM, LEONARDO FERNANDES BIRNBAUM, CLARICE FERNANDES BIRNBAUM PESSOA DE MELLO INVENTARIADO(A): MARIA DIAS FERNANDES BIRNBAUM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, diante da prejudicialidade externa consistente no Agravo de Instrumento n. 0740365-78.2026.8.07.0000, no qual foi concedido efeito suspensivo, suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até o julgamento de mérito, caso ocorra antes. I. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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