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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo:0801141-36.2024.8.19.0079 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE ITAIPAVA ( 809 ) RÉU: CONDOMÍNIO BOSQUE DAS MANGUEIRAS Apesar de a autora informar possuir interesse na realização de audiência de conciliação, o réu não se manifestou, embora devidamente intimado através de seus patronos. Em provas, somente a autora se manifestou, requerendo produção de prova pericial e testemunhal. Defiro a prova pericial requerida. Venham os quesitos e as indicações de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias. Após, nomearei perito, o qual será remunerado ao final, pela parte sucumbente que não esteja sob os benefícios da assistência judiciária. Apresentado o laudo, será expedido ofício para pagamento da ajuda de custo pelo TJRJ. PETRÓPOLIS, 1 de setembro de 2026. RONALD PIETRE Juiz Titular
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