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0801127-76.2026.8.15.0731

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TJPB
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  1. Intimação

    TJPB · 4ª Vara Mista de Cabedelo · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo Av. Oceano Índico, s/n, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO PROCESSO: 0801127-76.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inscrição na Matrícula de Registro Torrens] REQUERENTE: FRANCISCO YRAN FARIAS DE SOUZA, MARIA NATIVIA DANTAS DE SOUZA REQUERIDO: 1º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CABEDELO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REQUERENTE: DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES - PB17569 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID166436517 , cujo teor segue: " Vistos. O 1º Tabelionato de Notas e Ofício do Registro de Imóveis de Cabedelo prestou os esclarecimentos solicitados por meio do Ofício nº 309/2026 (ID 166391866), informando, entre outros aspectos, que da matrícula nº 953 foram originadas as matrículas nº 28.116, 28.117, 28.118, 28.119 e 28.120, correspondentes às unidades autônomas do Condomínio Residencial América. Verifica-se, ainda, que a parte autora não cumpriu integralmente as determinações constantes do item “a” do despacho de ID 160777010. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) cumprir integralmente o item “a” do despacho de ID 160777010; b) manifestar-se sobre os esclarecimentos prestados pelo Registro de Imóveis no ID 166391866, inclusive acerca dos possíveis reflexos da retificação pretendida sobre a esfera jurídica e patrimonial dos titulares das unidades autônomas decorrentes da matrícula nº 953 e sobre a necessidade de sua participação no feito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. " 4ª Vara Mista de Cabedelo, em 26 de agosto de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)

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