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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº: 0801101-50.2025.8.20.5104 Autor: Acla Cobrança LTDA ME Réu: CLAUDIO BARBOSA DE SOUZA DESPACHO O acordo homologado no ID 155623025 previu o pagamento parcelado da obrigação e estabeleceu consequências específicas para eventual inadimplemento. Contudo, o requerimento de cumprimento apresentado no ID 179947124 não indica quais parcelas deixaram de ser adimplidas, os valores já pagos nem apresenta memória discriminada e atualizada do débito. Assim, intime-se ADRIANO CÉSAR ELETROMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o alegado inadimplemento e apresentar memória atualizada do débito, com indicação das parcelas vencidas e dos pagamentos já realizados, observados os termos do acordo homologado. Retifique-se, ainda, o polo ativo para constar a atual denominação empresarial da exequente. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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