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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0801094-24.2026.8.19.0069 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA DE KASSIA FERNANDES DE LIMA RÉU: C&A MODAS S.A Trata-se de ação proposta por LUCIA DE KASSIA FERNANDES DE LIMA em face de C&A MODAS S.A., na qual as partes celebraram acordo para pôr fim à presente demanda. Verifica-se dos autos a manifestação das partes quanto à composição amigável, demonstrando a existência de consenso acerca dos termos ajustados. É o breve relatório. Decido. Considerando que a transação celebrada constitui manifestação de vontade das partes, não havendo qualquer elemento nos autos que indique vício de consentimento ou irregularidade, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. O cumprimento do acordo deverá observar estritamente os termos e prazos nele estabelecidos. Em caso de inadimplemento, poderá a parte interessada promover o respectivo cumprimento de sentença, mediante requerimento nos próprios autos e apresentação de memória atualizada do débito, se cabível. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. IGUABA GRANDE, 3 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Titular
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