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TJPI · Vara Única da Comarca de Gilbués
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués e-mail: - Fone: ( ) Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801083-73.2026.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOANA PINHEIRO REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DECISÃO Analisando detidamente o feito, verifica-se que a presente demanda versa sobre empréstimo consignado, matéria expressamente indicada na autuação do feito e constando dentre os assuntos processuais cadastrados. Recentemente, sobreveio a Resolução nº 514/2026, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que instituiu o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, atribuindo-lhe competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual para processar e julgar as ações relativas ao assunto empréstimo consignado (código 11806). A resolução prevê, ainda, em seu art. 2º, que compete a tal Núcleo processar e julgar processos novos e pendentes de julgamento, originários exclusivamente das unidades judiciárias definidas por ato da Presidência. Os processos de conhecimento em tramitação nas unidades de origem que efetivamente versem sobre empréstimo consignado poderão ter o assunto incluído ou retificado e, em seguida, serem redistribuídos ao referido Núcleo. No caso concreto, constata-se que a ação possui como objeto, controvérsia relacionada a empréstimo consignado, enquadrando-se, portanto, na competência material do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, sendo cabível a redistribuição do feito, nos termos do art. 2º, § 3º, da Resolução nº 514/2026. Ademais, a Portaria (Presidência) Nº 981/2026 incluiu os processos da Unidade Judiciária de Gilbués na competência do referido Núcleo. Portaria (Presidência) Nº 981/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a criação do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, nos termos da Resolução nº 514/2026, com competência estadual para processar e julgar ações relativas a empréstimos consignados (código 11806), em ambiente digital e com Secretaria Judicial Unificada; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 514/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que estabelece ser competência do VI Núcleo de Justiça 4.0 processar e julgar todos novos e pendentes de julgamento, provenientes exclusivamente das unidades judiciárias definidas por ato da Presidência, as quais foram indicadas pela Corregedoria-Geral da Justiça no Processo SEI nº 26.0.000005872-5; CONSIDERANDO a Manifestação nº 45917 (8147639), do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria (Disciplinar), por meio da qual foi solicitada a inclusão de novas unidades jurisdicionais na competência do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, criado pela Portaria (Presidência) nº 403/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE; R E S O L V E : Art. 1º O art. 4º da Portaria (Presidência) Nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII a XVIII, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) XIII - Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí; XIV - Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso; XV - 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí; XVI - Vara Única da Comarca de Regeneração; XVII - Vara Única da Comarca de Corrente; XVIII - Vara Única da Comarca de Gilbués." (AC) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 13 de maio de 2026. Desta forma, com fundamento na resolução anteriormente citada, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do presente processo ao VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, por se tratar de demanda cuja matéria se insere na competência especializada daquele Núcleo. Cumpra-se. GILBUÉS-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
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