Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPI · Vara Única da Comarca de Jaicós · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0801072-29.2026.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: MARTINHA DE OLIVEIRA DA VERA e outros (6) REU: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Martinha de Oliveira da Vera Silva, Jeane da Silva Feitosa, Vilma Veloso de Carvalho Reis, Lucineide Enedina dos Reis Silva, Ivonete da Costa Batista Assis, Dalvônio de Sousa Santana e Francisco Nazareno de Sousa Santana em face do Município de Massapê do Piauí. Em exame inicial da petição inicial, constata-se divergência formal quanto ao valor atribuído à causa (artigo 292, incisos I e VI, do Código de Processo Civil). A parte autora indicou o valor de R$ 24.866,66, consignando que esse corresponderia à quantia devida a cada requerente. Todavia, os demonstrativos individuais acostados aos autos revelam créditos distintos para cada demandante, cuja soma aritmética totaliza o montante global de R$ 27.793,50. Tratando-se de cumulação de pedidos decorrente de litisconsórcio ativo facultativo, o valor da causa deve corresponder à soma exata das quantias postuladas individualmente por cada servidor, com a devida discriminação dos valores atribuídos a cada coautor, inclusive para efeito de fixação de procedimento e alçada. Ante o exposto, nos termos do artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, promovendo a retificação do valor da causa para o montante de R$ 27.793,50 (vinte e sete mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), discriminando analiticamente a quota-parte referente a cada um dos litisconsortes, sob pena de indeferimento. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. JAICÓS-PI, 21 de agosto de 2026. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.