Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · Vara Única de Curionópolis · Edital
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Curionópolis Telefone: ( ) 1curionopolis@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0801030-15.2024.8.14.0104 Classe e Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Capacidade (9541) REQUERENTE: CREDSON PIRES FERREIRA REQUERIDO: DANILO DE SOUSA FERREIRA e outros EDITAL DE INTERDIÇÃO E NOMEAÇÃO DE CURADOR(A) (Conforme o §3º do art. 755 do Código de Processo Civil) O Juízo faz saber a todas as pessoas que virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara uma ação cível de interdição, ajuizada por parte autora identificada nos autos, em favor da pessoa mencionada abaixo. Foi decretada a interdição de DANILO DE SOUSA FERREIRA - CPF: 042.444.662-66, nascido(a) em 21/03/2006, filho(a) de CREDSON PIRES FERREIRA e ANTONIA SARA VIANA DE SOUSA, residente na Rua B, n 57-A,, Bairro Planalto, CURIONóPOLIS - PA - CEP: 68523-000 A interdição foi determinada porque DANILO DE SOUSA FERREIRA não tem condições de cuidar sozinho(a) dos seus próprios interesses, por motivo de saúde, deficiência ou outra condição que afeta sua capacidade de tomar decisões sobre sua vida e seus bens. Por decisão judicial, foi nomeado(a) como curador(a) ANTONIA SARA VIANA DE SOUSA, genitora do interditado, que será responsável por representar o(a) interditado(a) em todos os atos da vida civil. Limites da curatela: o(a) curador(a) poderá agir em nome do(a) interditado(a) em decisões patrimoniais, médicas e pessoais. Atos que o(a) interditado(a) poderá praticar sozinho(a): A curatela não atinge direitos pessoais como corpo, sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto. Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no site do Tribunal de Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por 6 meses, na imprensa local uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação. Este aviso tem como objetivo informar a sociedade sobre a interdição e a nomeação do(a) curador(a), conforme determina a lei. Local para afixação: Vara Cível – Vara Única de Curionópolis, . Data de emissão: 14 de setembro de 2026. MARIA MILANDE RODRIGUES SILVA, servidor(a) responsável pela publicação deste edital. Deliberação da sentença: [Pelo exposto, considerando as provas carreadas e em consonância com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL e, por consequência, DECRETO a interdição de DANILO DE SOUSA FERREIRA e NOMEIO ANTONIA SARA VIANA DE SOUSA, já devidamente qualificada, como sua curadora, passando esta, a partir da publicação desta sentença, a responder pela prática dos atos da vida civil da curatelada, nos termos do art. 4º, III do Código Civil. Ressalto que a curatela aqui possui efeitos relativos, abrangendo tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançado os direitos enumerados no art. 85 §1º da Lei 13.146/2015.Considerando que o laudo sugere incapacidade de cunho permanente, DEIXO DE FIXAR PRAZO PARA REAPRECIAÇÃO DA INTERDIÇÃO, ressalvado que a qualquer tempo, cessando a causa que a determinou, a interdição poderá ser levantada, nos termos do art. 756 do Código de Processo Civil. Intime-se a Curadora, para que, em 05 (cinco) dias, venha tomar compromisso, na forma do art. 759, do Código de Processo Civil, apresentando, na oportunidade, declaração de bens da Interditada ou declaração de inexistência desses. Inscreva-se essa sentença no registro de pessoas naturais e publique-se nos termos do parágrafo 3º do artigo 755 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça. Descabem honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.] Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MARIA MILANDE RODRIGUES SILVA Vara Única de Curionópolis. /, 14 de setembro de 2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.