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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo:0801025-25.2026.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA VIDAL DE OLIVEIRA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Considerando o depósito voluntário realizado pela parte ré (ID 292208638) e a manifestação da parte autora (ID 292546500) outorgando quitação integral ao débito, restou satisfeita a obrigação imposta na sentença. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ou de seu patrono com poderes para tal, referente ao valor depositado no ID 292208638, observando-se as cautelas de praxe. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SAQUAREMA, 10 de agosto de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular
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