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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo:0801010-21.2026.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL DE MACENA E SILVA RÉU: SAND BEACH RESIDENCE SPE LTDA Trata-se de petição da parte autora, Id. 300784226, requerendo a renovação da diligência citatória em face da ré SAND BEACH RESIDENCE SPE LTDA, CNPJ nº 40.776.284/0001-27, diante do Aviso de Recebimento negativo anteriormente juntado aos autos. Requer, ainda, a citação por meio remoto, telefone ou WhatsApp, com fundamento em precedente de citação da empresa MODULAR INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em processo diverso. Analisando a procuração juntada no Id. 300784229, verifico que os poderes conferidos aos advogados Dra. Idalina Maria Barreira Abreu, OAB/RJ nº 166.695, e Dr. Alexandre Gomes Torres, OAB/RJ nº 248.399, foram outorgados especificamente para o processo nº 0812297-94.2025.8.19.0011, que é distinto deste feito e também daquele em que foi realizada a citação remota, processo nº 0802350-34.2025.8.19.0005. Assim, não há, nos presentes autos, comprovação de que os referidos advogados representem regularmente a ré SAND BEACH RESIDENCE SPE LTDA, nem de que o endereço ou telefone profissional informado esteja vinculado à representação da empresa neste processo. Diante disso,DEFIROo pedido de renovação da diligência citatória por Oficial de Justiça, a ser cumprida no endereço da própria ré, situado na Rodovia General Bruno Martins, nº 121, Vila Industrial, CEP 28930-000, Arraial do Cabo/RJ, observando-se, quanto à validade da entrega ao funcionário da portaria, o disposto no art. 248, (sec) 4º, do CPC. Indefiro, por ora, o pedido de citação por meio remoto, telefone ou WhatsApp, na pessoa da Dra. Idalina Maria Barreira Abreu, diante da ausência, nestes autos, de procuração que comprove sua representação processual da ré SAND BEACH RESIDENCE SPE LTDA neste feito. Cumprida a diligência, dê-se vista à parte autora para manifestação quanto ao prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. ARRAIAL DO CABO, 19 de agosto de 2026. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
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