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0801003-78.2026.8.18.0030

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TJPI
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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Oeiras · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801003-78.2026.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Alimentos] REQUERENTE: Y. S. P. D. S., T. S. P. D. S., C. M. P. D. S. Nome: Y. S. P. D. S. Endereço: Travessa Major Doca Nunes, 60, Canela, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 Nome: T. S. P. D. S. Endereço: Travessa Major Doca Nunes, 60, Canela, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 Nome: C. M. P. D. S. Endereço: Travessa Major Doca Nunes, 60, Canela, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 REQUERIDO: R. F. D. S. F. Nome: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA FILHO Endereço: Avenida Transamazônica, 28, Rodagem de Floriano, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras da Comarca de OEIRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB O RITO DA PRISÃO CIVIL definidos em sentença em favor de Y.S.P.D.S, T.S.P.D.S e C.M.P.D.S, menores, representados por sua genitora RAFAELA SORAIA PEREIRA DA SILVA em face de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA FILHO, todos devidamente qualificado nos autos do processo. Intime-se o devedor/executado RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA FILHO para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida mencionada na execução de R$1.365,49 (mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) , que se refere às prestações que se foram vencendo no curso do processo (janeiro/2026 a março/2026), conforme preceitua Súmula/STJ 309, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de, não pagando, nem apresentando escusa legítima, lhe ser decretada a prisão civil pelo prazo de um a três meses (art. 528, § 3º do CPC), bem como protestado o pronunciamento judicial. Em seguida, transcorrido o prazo conferido ao executado, intime-se a parte exequente, por sua representante legal, para se manifestar sobre o adimplemento da obrigação. Por fim, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Expedientes necessários. Cumpra-se DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26033112335437800000086958575 1 documentos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26033112335501800000086958580 2 termo de acordo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26033112335560600000086958582 3 sentença DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26033112335621400000086958985 4 demonstrativo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26033112335689600000086958987 Manifestação Manifestação 26033112551972100000086961229 Certidão Certidão 26040110103034100000087023494 Sistema Sistema 26040110105458600000087023505 OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras

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