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TJPB · 1ª Vara Mista de Queimadas · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE. PROCESSO Nº 0800935-09.2025.8.15.0981. Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): AUTOR: JORGE FLAVIO RODRIGUES CABRAL, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogado do(a) AUTOR: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO - PB19086 , INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID proferido(a) nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: "Caso o INSS não apresente proposta de acordo, e não havendo suscitação pela autarquia federal de questões preliminares (matérias enumeradas no art. 337, CPC/2015) – em razão de já existir perícia judicial na forma ora definida –, intimem-se as partes, sucessivamente, para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificando, ainda, se for o caso, outras provas que pretendem produzir, e justificando especificamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento.". Queimadas, 11 de setembro de 2026. LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico Judiciário(a).
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