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0800926-16.2026.8.19.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo:0800926-16.2026.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXODO COMERCIO DE ALBUNS E MOLDURAS LTDA - ME EXECUTADO: VILMA GOUVEIA ALVES 1 -Considerando a informação constante no relatório de possíveis processos preventos, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possível prevenção apontada, esclarecendo se há identidade de partes, causa de pedir e pedido com os autos indicados, bem como eventual conexão ou continência. Após a manifestação ou decurso do prazo, voltem conclusos para apreciação do feito, inclusive quanto à eventual extinção sem resolução do mérito, em caso de confirmação da prevenção. 2 -Index: 297578374: A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95). Retifique-se, sob pena de arquivamento. PORTO REAL, 10 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo:0800926-16.2026.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXODO COMERCIO DE ALBUNS E MOLDURAS LTDA - ME EXECUTADO: VILMA GOUVEIA ALVES 1 -Considerando a informação constante no relatório de possíveis processos preventos, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possível prevenção apontada, esclarecendo se há identidade de partes, causa de pedir e pedido com os autos indicados, bem como eventual conexão ou continência. Após a manifestação ou decurso do prazo, voltem conclusos para apreciação do feito, inclusive quanto à eventual extinção sem resolução do mérito, em caso de confirmação da prevenção. 2 -Index: 297578374: A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95). Retifique-se, sob pena de arquivamento. PORTO REAL, 10 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular

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