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TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu Processo: 0800850-44.2025.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Descontos Indevidos (10296) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeça-se intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 485, III). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, supra a falta, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, §1° do CPC/2015. Certificado o prazo sem manifestação novamente, faça-se conclusão para sentença de extinção. Havendo manifestação dentro do prazo em uma das hipóteses acima, dê-se prosseguimento ao feito ou faça-se conclusão dos autos para apreciação do pedido. Assu, 24 de agosto de 2026 ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria
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