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TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Ementa
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO VIRTUAL DE 10 a 19.08.2026 PROCESSO N.º 0800841-95.2024.8.10.0056 APELANTE: ELIENE DO NASCIMENTO LOPES MACHADO ADVOGADA: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389, MARCELO MAMMANA MADUREIRA - SP333834-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA PRÉVIA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINALADO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A ILIDIR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A simples declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, somente afastável mediante prova em sentido contrário, inexistente nos autos. 2. O interesse de agir pressupõe a demonstração do binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, cabendo à parte autora comprovar a resistência da pretensão pela via extrajudicial quando esta lhe é oportunizada pelo juízo. 3. Assinalado prazo para a comprovação da tentativa de composição, o seu descumprimento autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 4. Recurso desprovido. Decisão: Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa e o Desembargador Jamil Aguiar da Silva. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Ementa
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO VIRTUAL DE 10 a 19.08.2026 PROCESSO N.º 0800841-95.2024.8.10.0056 APELANTE: ELIENE DO NASCIMENTO LOPES MACHADO ADVOGADA: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389, MARCELO MAMMANA MADUREIRA - SP333834-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA PRÉVIA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINALADO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A ILIDIR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A simples declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, somente afastável mediante prova em sentido contrário, inexistente nos autos. 2. O interesse de agir pressupõe a demonstração do binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, cabendo à parte autora comprovar a resistência da pretensão pela via extrajudicial quando esta lhe é oportunizada pelo juízo. 3. Assinalado prazo para a comprovação da tentativa de composição, o seu descumprimento autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 4. Recurso desprovido. Decisão: Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa e o Desembargador Jamil Aguiar da Silva. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
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