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TJMA · VARA ÚNICA DE PAULO RAMOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, Centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA Fone: (98) 3655-0789 / E-mail: vara1_pram@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800840-14.2025.8.10.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA CATINGUEIRA BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO - MA25887 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CICERA CATINGUEIRA BEZERRA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Com o trânsito em julgado (ID 182955607), a parte executada informou o pagamento do débito (ID 185065735), tendo a parte exequente pugnado pela confecção do alvará de transferência (ID 187915727). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo de execução a satisfação da obrigação pelo devedor: Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita. No caso em apreço, houve depósito integral do débito e a concordância da parte exequente, encontrando-se o crédito liquidado. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 513, 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Tendo em vista o efetivo depósito na conta judicial referente a estes autos, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL e transferência em favor da parte exequente no valor de R$ 595,76 (quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), devidamente atualizado, conforme dados bancários constantes da petição de ID 187915727 e proceda-se com os descontos a título de custas - selos judiciais, caso pertinentes. Expedido o alvará, ARQUIVEM-SE os autos com a respectiva baixa na distribuição. Cópia da presente sentença servirá de mandado para todos os fins. Cumpra-se. Paulo Ramos - MA, data e hora do sistema. JOÃO BRUNO FARIAS MADEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Paulo Ramos
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