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TJRO · Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 1024 de 17/08/2026 a 21/08/2026 0800816-23.2024.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7079975-91.2022.8.22.0001 – Porto Velho / 6ª Vara Cível Agravante : Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Unirondônia Ltda Advogado(a): Jackson William de Lima (OAB/PR 60295) Agravado(a) : Larissa Gomes dos Santos (Pessoa Jurídica) Agravado(a) : Larissa Gomes dos Santos Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 02/02/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. TEMA 1.137 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA UTILIDADE CONCRETA DAS RESTRIÇÕES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a suspensão da CNH e do passaporte, bem como o bloqueio dos cartões de crédito da executada. A exequente sustenta que as diligências patrimoniais realizadas não foram suficientes para a satisfação integral do crédito e requer a adoção das medidas previstas no art. 139, IV, do CPC. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se a insuficiência dos bens localizados autoriza, por si só, a adoção das medidas executivas atípicas postuladas. III. Razões de decidir O Tema 1.137 do STJ condiciona a adoção de meios executivos atípicos à observância cumulativa da subsidiariedade, adequação, proporcionalidade, contraditório e fundamentação conforme as particularidades do caso. O insucesso parcial das medidas típicas não basta para justificar restrições pessoais ao devedor, sendo necessária a demonstração de sua utilidade concreta para a satisfação do crédito. Ausentes indícios de ocultação patrimonial, má-fé ou comportamento incompatível com a situação econômica identificada, a suspensão da CNH e do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito assumem caráter predominantemente sancionatório. A decisão pode ser revista pelo Juízo de origem caso surjam elementos concretos que demonstrem a necessidade e a efetividade de medida específica. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A insuficiência dos bens localizados não autoriza, por si só, a adoção de medidas executivas atípicas, quando ausentes elementos concretos que demonstrem ocultação patrimonial ou utilidade efetiva das restrições para a satisfação da obrigação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 8º, 139, IV, e 805. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.137; TJRO, Agravo de Instrumento n. 0819891-48.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 29/07/2025.
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