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TJPA · Vara Única de São Miguel do Guamá · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR. JOÃO BATISTA F. DE SOUZA - AV. NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA 1MIGUELGUAMA@TJPA.JUS.BR / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0800789-57.2025.8.14.0055 AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REPRESENTANTE: AILEM ALMEIDA DE ALMEIDA EXECUTADO: BRUNO JOSE FARIAS CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos. Verifica-se que a presente demanda objetiva o reconhecimento da paternidade de BRUNO JOSÉ FARIAS CARNEIRO em relação ao menor JOÃO GUILHERME ALMEIDA PANTOJA. Ocorre que, conforme certidão de nascimento acostada ao ID 142355164, o menor já possui JOÃO MARIA PANTOJA SARDINHA como pai registral. Ademais, em réplica, a parte autora passou a sustentar a possibilidade de reconhecimento concomitante dos vínculos de filiação, mediante multiparentalidade. Nesse contexto, eventual provimento jurisdicional acerca da filiação produzirá efeitos diretos sobre situação jurídica já constituída, mostrando-se necessária a integração do pai registral à relação processual, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa. Diante disso, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a inclusão de JOÃO MARIA PANTOJA SARDINHA, pai registral do menor, no polo passivo da demanda, apresentando sua qualificação e endereço atualizado para fins de citação. No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer expressamente se pretende a manutenção do vínculo registral já existente com JOÃO MARIA PANTOJA SARDINHA e o reconhecimento concomitante da paternidade atribuída a BRUNO JOSÉ FARIAS CARNEIRO, em regime de multiparentalidade, delimitando, assim, a pretensão deduzida em juízo. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica (nb). MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular de 3a Entrância Em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá
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