Publicações do processo

0800780-73.2026.8.22.9000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · 2ª Turma Recursal - Gabinete 01

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 0800780-73.2026.8.22.9000 Classe: Agravo de Instrumento Agravante: ESTADO DE RONDÔNIA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Agravado (a): VALDA FERREIRA NUNES PEREIRA Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Relator: Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO (PORTARIA CGJ/TJRO Nº 310/2026 - DJE Nº 160, DE 01/09/2026) Data da distribuição: 21/08/2026 DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia em face da decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar a disponibilização de Procedimento Cirúrgico de Vitrectomia via Pars Plana + Endolaser no olho direito, bem como a Aplicação de Injeção Intravítrea Eylia 40 mg/ml no olho esquerdo em favor da parte agravada, Valda Ferreira Nunes Pereira, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro de valores necessários para a satisfação da medida. O agravante sustenta, em síntese: falta de interesse de agir por suposta ausência de regulação cirúrgica e inobservância do prazo de espera do Enunciado 93 do CNJ; que a medicação vindicada caracteriza uso off-label (Tema 106 do STJ); impossibilidade de ingerência do Judiciário em políticas públicas; violação ao princípio da isonomia ante a necessidade de submissão à ordem cronológica da fila do SUS; necessidade de prévia oitiva do NATJUS; inadequação do prazo fixado (30 dias) para o cumprimento dos trâmites administrativos; e, por fim, em caso de manutenção do bloqueio de valores, a necessidade de apresentação de três orçamentos (Enunciado 56 do CNJ) e observância dos Temas 1.033 e 1.234 do STF. Requer a concessão de efeito suspensivo para revogar a tutela concedida ou, subsidiariamente, a dilação do prazo para 90 dias e observância das balizas do STF e CNJ para eventual sequestro. Pois bem. O exame dos autos revela que o direito invocado encontra forte amparo documental, rechaçando, de plano, a tese de falta de interesse de agir apresentada pelo Estado. Diferentemente do que alega o agravante, os comprovantes do Sistema Nacional de Regulação (SISREG) demonstram inequivocamente que a paciente encontra-se inserida na regulação desde 11/05/2026. Mais do que isso, os referidos documentos comprovam a extrema gravidade do quadro clínico da agravada. As solicitações foram classificadas no sistema com Risco (VERMELHO - Emergência), havendo expressa anotação médica de que a paciente sofre de Retinopatia Diabética Proliferativa e Hemorragia Vítrea, apresentando risco iminente de cegueira (perda irreversível da visão). O direito à saúde é garantido constitucionalmente (art. 196 da CF/1988) e constitui dever solidário entre União, Estados e Municípios. A espera por trâmites burocráticos estritos, em pacientes oncológicos com risco de complicações vasculares agudas, representa ameaça de dano irreversível. O Poder Judiciário pode intervir para garantir o acesso efetivo ao tratamento médico, especialmente em situações em que comprovada a necessidade de realização, circunstância que, no caso, se encontra suficientemente demonstrada pela solicitação médica apresentada, justificando a excepcionalidade da medida e a manutenção do prazo fixado, dada a natureza da demanda. Não se desconhece que situações excepcionais, devidamente comprovadas, autorizam a intervenção do Judiciário para afastar a ordem administrativa (fila do SUS), sobretudo para evitar prejuízo irreversível (cegueira) à paciente hipossuficiente. De igual modo, não há nos autos comprovação de risco à isonomia, de preferência injustificada ou de burla à fila do SUS, pois a tutela requerida tem respaldo legal e constitucional, diante de comprovação inequívoca da necessidade urgente. A submissão aos trâmites puramente burocráticos não deve impedir o acesso imediato ao procedimento em razão do risco de dano grave à saúde. Ressalte-se que a submissão ao NATJUS e à avaliação administrativa pode ocorrer posteriormente, não impedindo o acesso imediato ao procedimento, em razão do risco à saúde (visão). Ressalto que no ponto da observância dos Temas 1.033 e 1.234 do STF, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações no prazo concedido, fica desde já autorizado o sequestro, a ser implementado no juízo de origem, dos valores necessários para a realização dos respectivos procedimentos na rede privada, mediante orçamentos, escolhendo o mais vantajoso ao erário, em respeito aos Temas 1.033 e 1.234 do STF, nos exatos termos suscitados na decisão agravada, com devido controle no juízo de origem. Não há afronta à ordem administrativa, à fila do SUS ou à política pública, na medida em que o deferimento judicial decorre da absoluta necessidade de prestação tempestiva do serviço, sob pena de ameaça ao direito fundamental à vida e à saúde. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. Intime-se o agravante. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta. Vencido o prazo, com ou sem manifestação, colha-se o parecer do Ministério Público. Efetivadas as providências, voltem conclusos para inclusão em pauta. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito (PORTARIA CGJ/TJRO Nº 310/2026 - DJE Nº 160, DE 01/09/2026) Data/Registro do Sistema

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.