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TJPI · III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800665-97.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] REQUERENTE: BRAZ NEVES DO REGO NETO, LARISSE DOS REIS MACEDO NEVES ATO ORDINATÓRIO/COMUNICAÇÃO PROCESSUAL Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Considerando que o documento de Id. nº 97825481 indica que o imóvel objeto da demanda possui matrícula nº 116.343, em nome de PEDRO ÂNGELO VERAS E SILVA FERREIRA; Considerando as determinações constantes do despacho de Id. nº 100067791; Considerando a manifestação de Id. nº 100970329, acompanhada da certidão de inteiro teor de Id. nº 100970330, referente à matrícula nº 116.340; Considerando que a referida manifestação não esclarece de forma objetiva se houve efetivo obstáculo à formalização e ao registro do contrato de compra e venda na matrícula imobiliária, conforme determinado no despacho de Id. nº 100067791; FINALIDADE: FICA INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclarecer se houve efetivo obstáculo à formalização e ao registro do contrato de compra e venda na respectiva matrícula imobiliária, juntando, em caso positivo e se houver, a correspondente comprovação documental; b) caso seja demonstrada a existência de impedimento, juntar aos autos certidão de inteiro teor com ônus, atualizada, da matrícula nº 116.343, conforme determinado no despacho de Id. nº 100067791; c) esclarecer a divergência entre a matrícula nº 116.343, indicada no documento de Id. nº 97825481, e a matrícula nº 116.340, objeto da certidão de inteiro teor juntada sob o Id. nº 100970330, informando a matrícula à qual se encontra vinculado o imóvel objeto da demanda, situado na Rua João Evangelista Sá, nº 4474, Vale Quem Tem, Teresina/PI, bem como a eventual existência de outra matrícula relacionada ao referido imóvel, juntando documentação comprobatória, se houver; d) informar o endereço anteriormente atribuído ao imóvel objeto da demanda, com indicação do lote e da quadra, se houver, considerando a alteração de endereçamento decorrente do Decreto nº 2.690, de 29/07/1994. Esclarece-se que a ausência de complementação documental poderá comprometer a adequada instrução do feito quanto à posse alegada e ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do mesmo diploma legal. TERESINA, 8 de setembro de 2026 ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
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