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TJPI · Central de Cumprimento de Sentença · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0800665-52.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: ANTONIA LINA SARAIVA NUNESREU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Considerando que não houve pagamento voluntário (ids 81704658 e 83658295), intime-se a exequente, por Advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, junte aos autos planilha de débito atualizada, devendo ser incluído o valor da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523 §1º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para sentença. Caso contrário, concluso para despacho. À Secretaria para cumprimento. TERESINA-PI, 12 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
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