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0800664-34.2026.8.18.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · JECC Parnaíba Sede Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800664-34.2026.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR(A): CARLOS LUIZ DE SOUSA SANTOS RÉU(S): SAMIRA CRISTINA SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 27/10/2026 ÀS 12:30 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av. São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672. Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/meet/236858658489191?p=tNwig8lIn3eDEoQt6i Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual. Esclareço que o referido link de acesso encontra-se disponível nos autos eletrônicos, e será encaminhado às partes juntos aos respectivos atos de comunicação, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos. Em caso de dificuldade de acesso, poderão as partes entrar em contato com esta unidade jurisdicional pelo telefone (86) 3198-4152, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672 ou via Balcão virtual. Parte autora intimada por seu patrono pelo diário judicial eletrônico, via Djen. Parte requerida citada/intimada por oficial de justiça, via mandado. Parnaíba, 10 de setembro de 2026. NATALIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível

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