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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 SENTENÇA Processo:0800632-80.2025.8.19.0076 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA MORELLI RÉU: MAURICIO ANDRE OLIVEIRA DE MATTOS SOARES Cuida-se de ação ajuizada por LUCAS DE OLIVEIRA MORELLI em face de MAURICIO ANDRE OLIVEIRA DE MATTOS SOARES. O autor foi regularmente intimado para dar prosseguimento, tendo o mesmo permanecido inerte, conforme certificado pelo Cartório. O feito, em verdade, está paralisado há mais de 60 dias, nada mais constando como manifestação. Pelo exposto, considerando a paralisação do feito JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III do CPC. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 24 de agosto de 2026. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
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