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0800599-16.2026.8.18.0066

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX e-mail: - Fone: ( ) Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800599-16.2026.8.18.0066 CLASSE: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) ASSUNTO: [Ameaça] AUTORIDADE: M. P. E. ADOLESCENTE: J. V. A. D. O., J. M. R. D. S. ATA DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MENOR INFORMAÇÕES BÁSICAS DO ATO Processo nº 0800599-16.2026.8.18.0066 Tipo de ato: Audiência de apresentação de adolescente (art. 184 do ECA) Data e horário: 02.09.2026, 10h30 PARTICIPANTES Juiz de Direito: Tácito Costa Coaracy Filho Promotor de Justiça: Eduardo Palácio Rocha Representado(a): João Victor Alves de Oliveira Responsável: Edilene Alves de Oliveira Adv./Defensor(a): DPE Ginuzza Alexandria Dulcetti Representado(a): Jonas Marcelo Rodrigues de Sá Responsável: Antônia Keliana de Sá Sousa Adv./Defensor(a): Antônio Erasmo Alencar Feitosa (OAB/PI 22.539) DESCRIÇÃO DO ATO No dia e horário em epígrafe, foi iniciada a audiência mediante comunicação expressa de que o ato está sendo gravado por sistema audiovisual oficial do Poder Judiciário, com finalidade exclusiva de registro integral do procedimento, e que a mídia respectiva será disponibilizada no PJe Mídias. Houve advertência formal acerca da responsabilidade civil e penal pelo uso indevido das imagens e sons captados, tudo conforme o documento informativo que segue ao fim deste termo, em obediência à Resolução CNJ nº 645/2025 do CNJ e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Aberta a audiência, colheu-se o parecer do MP sobre a possibilidade de remissão. O Juiz fez a proposta de remissão condicionada, concordando com o parecer do MP. A proposta foi aceita pelos adolescentes. Ao final, o Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “O Ministério Público ofereceu representação contra o adolescente JOÃO VICTOR ALVES DE OLIVEIRA e JONAS MARCELO RODRIGUES DE SÁ, qualificado no procedimento especial para apuração do ato infracional correspondente ao tipo previsto no(s) art(s). 129 do CP. Adolescentes citados e intimados para comparecer na presente audiência de apresentação. Ouvido o MP sobre a possibilidade de remissão no presente caso, o MP emitiu parecer pugnando pela remissão condicionada à prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 4 meses, por quatro horas semanais, aos sábados (para Jonas Marcelo) e aos domingos (para João Victor), consistente especificamente na prestação de serviços gerais ao GPM de Pio IX. O ato infracional é de baixa gravidade. Não há registro de outros atos infracionais cometidos pelos adolescentes. Assim sendo, atendendo ao que mais dos autos consta, ao contexto social, aos antecedentes e à personalidade dos adolescentes, bem como tendo em vista a boa política incentivada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, verifico que a concessão da remissão, como forma de suspensão do processo, incluindo, no ato, a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 4 meses, por quatro horas semanais, aos sábados (para Jonas Marcelo) e aos domingos (para João Victor), consistente especificamente na prestação de serviços gerais ao GPM de Pio IX, satisfaz o interesse da Justiça menorista. Diante do exposto, em harmonia com o parecer do MP, CONCEDO a REMISSÃO JUDICIAL c/c a medida socioeducativa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE pelo prazo de 4 meses, por quatro horas semanais, aos sábados (para Jonas Marcelo) e aos domingos (para João Victor), consistente especificamente na prestação de serviços gerais ao GPM de Pio IX, de forma a não prejudicar os seus estudos e o seu trabalho (art. 112, III, do ECA), como forma de suspensão do processo, em favor de JOÃO VICTOR ALVES DE OLIVEIRA e JONAS MARCELO RODRIGUES DE SÁ, o que faço com base nos arts. 117, 126, 180, II, 181 e 201, I, todos da Lei nº 8.069/90. Intimados os presentes. Entregue-se cópia da ata de audiência com esta decisão para que o adolescente se apresente no GPM de Pio IX para iniciar o cumprimento a partir de hoje. Ao final do prazo de 4 meses, oficie-se ao GPM de Pio IX requisitando informações sobre o cumprimento desta medida. Com as informações prestadas, vista ao MP. Após, conclusão.” ENCAMINHAMENTOS FINAIS Lido e achado conforme o teor desta ata por todos os participantes, segue assinada unicamente por mim, Juiz de Direito presidente do ato, estando todos os participantes devidamente intimados de todos os seus termos. Assinado eletronicamente TÁCITO COSTA COARACY FILHO Juiz de Direito A mídia gerada em audiência pode ser acessada na ferramenta PJE mídias, mediante consulta pelo número do processo. Ressalta-se que, diante de seu caráter sigiloso, somente será permitido o acesso daqueles que estejam previamente cadastrados como visualizadores. Caso seja necessário incluir novos visualizadores, a solicitação deverá ser formulada nos autos ou por meio do Sistema SEI (na hipótese de pedido oriundo de outros órgãos judiciários). E para constar, Eu, MARIA EDUARDA ARRAIS DO NASCIMENTO TEIXEIRA, o digitei. Ata assinada digitalmente pelo(a) MM.(a) Juiz(a).

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