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TJPI · Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil e-mail: - Fone: ( ) Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800568-13.2025.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: M S DA SILVA - MEINTERESSADO: KEILA MARIA DIAS LOPES DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por MS DA SILVA-ME, pessoa jurídica de direito privado, em face de KEILA MARIA DIAS LOPES, ambos já devidamente qualificados nestes autos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito devido, conforme os valores apresentados em planilha de ID nº 96625155, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, no mesmo percentual. Não efetuado o pagamento tempestivamente o pagamento de maneira voluntária, EXPEÇA-SE, desde já, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrendo o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar as matérias constantes no art. 52, IX da Lei nº 9.099/95 Decorrido o prazo de embargo, com ou sem ele, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos os autos. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, datado e assinado eletronicamente. SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
TJPI · Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil e-mail: - Fone: ( ) Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800568-13.2025.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: M S DA SILVA - MEINTERESSADO: KEILA MARIA DIAS LOPES DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por MS DA SILVA-ME, pessoa jurídica de direito privado, em face de KEILA MARIA DIAS LOPES, ambos já devidamente qualificados nestes autos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito devido, conforme os valores apresentados em planilha de ID nº 96625155, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, no mesmo percentual. Não efetuado o pagamento tempestivamente o pagamento de maneira voluntária, EXPEÇA-SE, desde já, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrendo o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar as matérias constantes no art. 52, IX da Lei nº 9.099/95 Decorrido o prazo de embargo, com ou sem ele, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos os autos. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, datado e assinado eletronicamente. SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
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