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TJPB · 1ª Vara Mista de Piancó · EXPEDIENTE
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800503-79.2026.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: WANDERSON VANDERLEI DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WANDERSON VANDERLEI DA SILVA - PB35393 REU: TIM S.A. Advogado do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A SENTENÇA Em face do noticiado acordo (id.155862024), resta homologar os termos transacionados, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme entabulado na transação firmada. Partes isentas do pagamento de Custas Processuais Remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Após a expedição do(s) alvará(s) e demais providências, arquivem-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
TJPB · 1ª Vara Mista de Piancó · EXPEDIENTE
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800503-79.2026.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: WANDERSON VANDERLEI DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WANDERSON VANDERLEI DA SILVA - PB35393 REU: TIM S.A. Advogado do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A SENTENÇA Em face do noticiado acordo (id.155862024), resta homologar os termos transacionados, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme entabulado na transação firmada. Partes isentas do pagamento de Custas Processuais Remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Após a expedição do(s) alvará(s) e demais providências, arquivem-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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