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TJPA · Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800495-74.2026.8.14.0053. SENTENÇA Há relato de acordo judicial/extrajudicial firmado pelas partes nos autos. Assim sendo e considerando o dever dos operadores do direito de estimularem a solução consensual de conflitos (artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil – CPC), DETERMINO: 01. HOMOLOGO o acordo realizado nestes autos eletrônicos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC; 02. EXPEÇA-SE o necessário para o cumprimento do presente acordo firmado; 03. O Trânsito em julgado ocorre nessa data, diante do acordo celebrado. Evolua-se de fase e Intime-se o INSS para dar cumprimento ao acordo em 30 dias; 04. SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe). São Félix do Xingu (PA), data registrada no sistema. João Paulo Pereira de Araújo Juiz de Direito
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